E o modelo híbrido venceu a batalha 

Passadas as eleições, os eleitos “esquecem” as soluções mágicas prometidas

Sempre que chega a época de eleições, o tema “impostos” vem à tona e todos os candidatos têm soluções simples e claras para a redução e simplificação da sua forma de apuração. Depois de eleitos, o assunto é esquecido.

Realmente o que pagamos como pessoa física é muito elevado, considerando que, além da tributação da renda, pagamos impostos que são embutidos em todo tipo de compra que fazemos, desde as mais básicas como leite, água e arroz.

Para as empresas brasileiras, a situação muda um pouco. Temos hoje, basicamente, três opções tributárias: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.

Quanto realmente pagam as empresas
As empresas enquadradas no lucro real de fato pagam muito imposto. As enquadradas ou optantes pelo lucro presumido pagam menos, mas mesmo assim o imposto é muito elevado. A categoria que paga menos é a das optantes pelo Simples Nacional.

Os números são controversos, mas pode-se dizer que mais de 90% das empresas brasileiras estão na faixa de faturamento até R$ 4.800.000,00, portanto em condições de optar pelo Simples Nacional.

O Simples foi criado pela Lei 9.317, de 05 de dezembro de 1996, substituída pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Em 2016, a Lei Complementar 155, de 27 de outubro, ampliou as faixas de faturamento de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 e incluiu outras atividades que até então não tinham direito à opção. Com essa alteração, pouquíssimas atividades ficaram de fora.

A proposta do Simples, desde sua implantação em 1996, foi de simplificação e redução no pagamento de tributos. Hoje temos cinco tabelas para seu recolhimento, abrangendo todas as atividades permitidas:

  • Anexo I – Comércio: podem optar por ele as empresas de comércio (lojas em geral).
  • Anexo II – Indústria: podem optar por ele as empresas industriais.
  • Anexo III – Serviços: podem optar por ele as empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia, entre outras.
  • Anexo IV – Serviços: podem optar por ele as empresas que fornecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios, entre outros.
  • Anexo V – Serviços: podem optar por ele as empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Dos cinco anexos criados, três são de serviços, e se procurou tributar de forma diferente cada uma dessas categorias.

A simplificação tributária
Uma das vantagens do Simples, como o nome diz, é a simplificação tributária. Feita a opção, o contribuinte recolhe todos os tributos em uma única guia. Inclusive o INSS patronal da folha de pagamento e do pró-labore, que já está considerado no valor apurado a ser pago. A empresa recolhe adicionalmente somente o FGTS de 8% sobre os salários pagos. 

Para ilustrar, se considerarmos uma mesma faixa de faturamento para essas cinco categorias, veremos que o percentual que se paga no total é bem razoável. O que, é claro, não exime o contribuinte de cobrar do governo reduções constantes.

No exemplo abaixo foram consideradas como referência três faixas de faturamento por ano: R$ 1.200.000,00, R$ 2.000.000,00 e R$ 3.600.000,00 para cada um dos anexos. 

https://www.terra.com.br/economia/e-o-modelo-hibrido-venceu-a-batalha,4b581f16971f38379dde22f32b86c1dej0f0xcj7.html?utm_source=clipboard

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